STF MS 1611 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
Mandado de segurança; sua denegação. Atos irregulares da Administração não geram direitos subjetivos, e a revisão deles não pode ser tolhida.
Ementa
Mandado de segurança; sua denegação. Atos irregulares da Administração não geram direitos subjetivos, e a revisão deles não pode ser tolhida.Decisão
Indeferiram a Segurança, sendo que o Sr. Ministro Rocha Lagôa preliminarmente não conhecia do pedido.
Data do Julgamento
:
14/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1952 PP-05239 EMENT VOL-00084-01 PP-00144 ADJ 01-07-1952 PP-02872
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
REQUERENTE: ELSA PENNA COSTA BRAGA
Mostrar discussão