STF MS 16380 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
A Emenda Constitucional nº 16, pela nova redação dada ao art. 101, alínea b, retirou do Supremo Tribunal a competência para julgar, em segunda instância, as causas fundadas em tratado da União Federal com Estado estrangeiro.
Ementa
A Emenda Constitucional nº 16, pela nova redação dada ao art. 101, alínea b, retirou do Supremo Tribunal a competência para julgar, em segunda instância, as causas fundadas em tratado da União Federal com Estado estrangeiro.Decisão
Enviados os autos ao Tribunal Federal de Recursos, para os fins de direito. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
22/04/1966
Data da Publicação
:
DJ 24-08-1966 PP-02821 EMENT VOL-00664-01 PP-00294
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
AGTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDA.: E AGDA.: EUCATEX S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADV.: MÁRIO BRENNO PILLEGGI
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