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Jurisprudência


STF MS 17026 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- DECRETO DE DEMISSAO BAIXADO NA VIGENCIA DO A.I. N. 2. INVIABILIDADE DA SUA APRECIAÇÃO EM FACE DO ART. 19 DO CITADO ATO INSTITUCIONAL, E DO DISPOSTO NO ART. 173 DA CONSTITUIÇÃO DE 1967. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO.
Decisão
Converteu-se o julgamento em diligência para que o Sr. Presidente da República informe, no prazo de quinze dias, se o impetrante foi ouvido antes do ato impugnado, sendo que os Ministros Evandro Lins, Adaucto Cardoso, Gonçalves de Oliveira, Oswaldo Trigueiro, Victor Nunes e Lafayetto de Andrada votaram pela requisição do processo administrativo. Plenário, em 28.3.68. Decisão: Indeferido, contra os votos dos Ministros Adaucto Cardoso e Evandro Lins, Plenário, em 6 de novembro de 1968. Impedido o Sr. Ministro Oswaldo Trigueiro. Ausente ocasionalmente o Sr. Ministro Aliomar Baleeiro.

Data do Julgamento : 06/11/1968
Data da Publicação : DJ 09-06-1969 PP-04557 EMENT VOL-00767-01 PP-00067
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : REQTE. : FELIX VALOIS DE ARAÚJO ADV. : FELIPPINO SOLON REQDO. : EXMO. SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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