STF MS 1732 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
Mandado de segurança. Tendo sido praticado pelo Ministro da Marinha o ato impugnado, o pedido não pode ser apreciado pelo Supremo Tribunal, devendo o processo ser ancaminhado ao Tribunal Federal de Recursos.
Ementa
Mandado de segurança. Tendo sido praticado pelo Ministro da Marinha o ato impugnado, o pedido não pode ser apreciado pelo Supremo Tribunal, devendo o processo ser ancaminhado ao Tribunal Federal de Recursos.Decisão
Não tomaram conhecimento do pedido, devendo os autos serem remetidos ao Tribunal de Recursos. Unânimemente.
Data do Julgamento
:
10/10/1952
Data da Publicação
:
DJ 22-01-1953 PP-00899 EMENT VOL-00118-01 PP-00059 ADJ 08-08-1955 PP-02697
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
REQUERENTE: LYSANDRO DE ANDRADE
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