STF MS 1785 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
Concurso para preenchimento de cargos públicos: verificada a desnecessidade dos cargos, póde a Administração Pública cancelal-o, sendo inexistente direito a qualquer candidato, inscrito ou não, a exigir o prosseguimento de concurso cancelado em taes
condições.
Ementa
Concurso para preenchimento de cargos públicos: verificada a desnecessidade dos cargos, póde a Administração Pública cancelal-o, sendo inexistente direito a qualquer candidato, inscrito ou não, a exigir o prosseguimento de concurso cancelado em taes
condições.Decisão
Indexação
AD1934,CONCURSO PÚBLICO
INSCRIÇÃO
CANCELAMENTO
Legislação
LEG-FED LEI-001599 ANO-1952
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: INDEFERIDO.
Número de páginas: 4.
Alteração: 29/07/2016, RRI.
Data do Julgamento
:
30/12/1952
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1953 PP-05903 EMENT VOL-00127-01 PP-00005
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
REQUERENTE: ALBINO LIMA
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