STF MS 18444 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
Segurança contra a Mesa da Câmara dos Deputados porque essa se vem omitindo no pagamento que seria devido aos impetrantes das diárias de Brasília. Da Emenda Constitucional nº 3 não ocorre que tais vantagens somente se possam alterar pelo mesmo processo
pelo qual ela foi votada. Na Emenda há apenas uma regra de competência, que de fato se exauriu. O quatum das vantagens fixou-o uma lei ordinária que, por outra lei ordinária se poderia modificar.
O S.T.F já decidiu que as diárias de Brasília só se referem aos magistrados, membros do Ministério Público e serviço Jurídico da União.
Os impetrantes percebem essas diárias pela legislação que lhes é aplicável e não pela lei 4.439 de 27.10.64. Mandado indeferido.
Ementa
Segurança contra a Mesa da Câmara dos Deputados porque essa se vem omitindo no pagamento que seria devido aos impetrantes das diárias de Brasília. Da Emenda Constitucional nº 3 não ocorre que tais vantagens somente se possam alterar pelo mesmo processo
pelo qual ela foi votada. Na Emenda há apenas uma regra de competência, que de fato se exauriu. O quatum das vantagens fixou-o uma lei ordinária que, por outra lei ordinária se poderia modificar.
O S.T.F já decidiu que as diárias de Brasília só se referem aos magistrados, membros do Ministério Público e serviço Jurídico da União.
Os impetrantes percebem essas diárias pela legislação que lhes é aplicável e não pela lei 4.439 de 27.10.64. Mandado indeferido.Decisão
Rejeitadas as preliminares e denegada a segurança, unânimemente. Impedido, o Sr. Min. Lafayette de Andrada. Plenário, em 6.6.68.
Data do Julgamento
:
06/06/1968
Data da Publicação
:
DJ 27-12-1968 PP-05530 EMENT VOL-00751-03 PP-01121
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
REQTES. : LEA DE SOUSA VIEIRA GOMES E OUTROS
ADV. : EDUARDO CORRÊA DA SILVA
REQDA. : MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
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