STF MS 18703 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
Mandado de segurança impetrado por Assistentes Jurídicos da Consultoria Geral da República e membros do Serviço Jurídico da União, de Brasília. Concessão do Writ por maioria de votos. Aplicação do critério disposto no art. 4º, da Lei n. 4.439, de
27/10/64, quanto ao cálculo das diárias pelo efetivo exercício em Brasília sôbre os vencimentos estabelecidos na lei imediatamente anterior, deduzidas as parcelas absorvidas.
Ementa
Mandado de segurança impetrado por Assistentes Jurídicos da Consultoria Geral da República e membros do Serviço Jurídico da União, de Brasília. Concessão do Writ por maioria de votos. Aplicação do critério disposto no art. 4º, da Lei n. 4.439, de
27/10/64, quanto ao cálculo das diárias pelo efetivo exercício em Brasília sôbre os vencimentos estabelecidos na lei imediatamente anterior, deduzidas as parcelas absorvidas.Decisão
Concedida a segurança, contra os votos dos Mins. Djaci Falcão, Eloy da Rocha e Oswaldo Trigueiro. Plenário, em 21/3/66.
Data do Julgamento
:
21/03/1968
Data da Publicação
:
DJ 24-05-1968 PP-01862 EMENT VOL-00728-01 PP-00354
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
REQTES. : HERMENITO DOURADO E OUTROS
ADV. : IVON FAIG TORRES
REQDO. : EXMO. SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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