STF MS 18849 / SP - SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA
Funcionário público Aposentadoria. Quando requerida tendo em
vista a natureza especial do serviço não se computa o tempo de serviço
prestado em função diversa Recurso de mandado de segurança não provido.
Ementa
Funcionário público Aposentadoria. Quando requerida tendo em
vista a natureza especial do serviço não se computa o tempo de serviço
prestado em função diversa Recurso de mandado de segurança não provido.Decisão
Negou-se provimento, unânimemente. - 2ª T., em 8-10-68.
Data do Julgamento
:
08/10/1968
Data da Publicação
:
DJ 18-11-1968 PP-04801 EMENT VOL-00747-02 PP-00408
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
RECTE. JORGE CHEADE
ADV. J. NASCIMENTO FRANCO
RECDO. SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO
ADV. HÉLIO OTTONI COELHO
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