STF MS 18972 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
Mandado de Segurança. Concurso para Juiz do trabalho substituto.
Classificação em concurso é o único critério legal (art. 654, § 3º da C.L.T. com redação dada pelo Dl. 229/67).
Inexistência de lista Tríplice.
Ementa
Mandado de Segurança. Concurso para Juiz do trabalho substituto.
Classificação em concurso é o único critério legal (art. 654, § 3º da C.L.T. com redação dada pelo Dl. 229/67).
Inexistência de lista Tríplice.Decisão
Concedido, unânimemente. Plenário, em 11.9.68. Falou o Dr. Décio Miranda, Procurador Geral da República, pelo requerido.
Data do Julgamento
:
11/09/1968
Data da Publicação
:
DJ 22-11-1968 PP-04921 EMENT VOL-00748-02 PP-00639 RTJ VOL-00047-03 PP-00523
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
REQTE. : OLGA GOMES CARVALHEIRO
ADV. : JOÃO ANTÔNIO V. CIRNE LIMA
REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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