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Jurisprudência


STF MS 18972 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de Segurança. Concurso para Juiz do trabalho substituto. Classificação em concurso é o único critério legal (art. 654, § 3º da C.L.T. com redação dada pelo Dl. 229/67). Inexistência de lista Tríplice.
Decisão
Concedido, unânimemente. Plenário, em 11.9.68. Falou o Dr. Décio Miranda, Procurador Geral da República, pelo requerido.

Data do Julgamento : 11/09/1968
Data da Publicação : DJ 22-11-1968 PP-04921 EMENT VOL-00748-02 PP-00639 RTJ VOL-00047-03 PP-00523
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s) : REQTE. : OLGA GOMES CARVALHEIRO ADV. : JOÃO ANTÔNIO V. CIRNE LIMA REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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