STF MS 18989 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
- Mandado de segurança. - Regime da lista tríplice, instituído na lei de organização judiciária, para investidura de juiz substituto da Justiça do Distrito Federal. - O princípio da lista tríplice, para nomeação de Juiz, que visa a possibilitar, ao
Poder Executivo, o poder de escolha, há de entender-se como enunciado no art. 136, I, in fine, da Constituição de 1967: " a indicação dos candidatos far-se-à, sempre que possível, em lista-tríplice ". A oportunidade de indicação do candidato aprovado
renova-se em relação a cada vaga. Eventual impossibilidade da lista tríplice", no prazo de eficácia do concurso, para a última vaga, como para a primeira. - Distinção, quanto ao juízo de conveniência, entre provimento no serviço público em geral e
provimento de cargo de juiz. - Mandado de segurança deferido.
Ementa
- Mandado de segurança. - Regime da lista tríplice, instituído na lei de organização judiciária, para investidura de juiz substituto da Justiça do Distrito Federal. - O princípio da lista tríplice, para nomeação de Juiz, que visa a possibilitar, ao
Poder Executivo, o poder de escolha, há de entender-se como enunciado no art. 136, I, in fine, da Constituição de 1967: " a indicação dos candidatos far-se-à, sempre que possível, em lista-tríplice ". A oportunidade de indicação do candidato aprovado
renova-se em relação a cada vaga. Eventual impossibilidade da lista tríplice", no prazo de eficácia do concurso, para a última vaga, como para a primeira. - Distinção, quanto ao juízo de conveniência, entre provimento no serviço público em geral e
provimento de cargo de juiz. - Mandado de segurança deferido.Decisão
Indexação
AD0624 , MAGISTRADO, NOMEAÇÃO, LISTA-TRÍPLICE, (DF), JUIZ DE DIREITO,
CARGO PÚBLICO, VAGA, EXISTÊNCIA, CONCURSO PÚBLICO,
REALIZAÇÃO, PERÍODO, CANDIDATO, APROVAÇÃO, DIREITO ADQUIRIDO,
EXISTÊNCIA
Legislação
LEG-FED CF ANO-1946
ART-00025
CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1967
ART-00017 ART-00136 INC-00001
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LEI-003754 ANO-1960
ART-00024 INC-00003
(DF).
LEG-EST DEL-000113 ANO-1967
ART-00009 INC-00003
(DF).
Observação
Votação: Por maioria.
Resultado: Deferido.
VEJA : MS 18672, RTJ-47/521, MS 18891, RTJ-52/237,
MS 18972, RTJ-47/523, MS 19003, RTJ-47/539.
Número de páginas: (19). Análise:(JBM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 21/09/98, (SVF).
Alteração: 14/06/00, (SVF).
Alteração: 03/01/2014, (LCG).
Data do Julgamento
:
24/10/1968
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06235 EMENT VOL-00788-02 PP-00446
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
REQTE. : IRAJÁ PIMENTEL
ADV. : PEDRO GORDILHO
REQDO. : EXMO. SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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