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Jurisprudência


STF MS 18989 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Mandado de segurança. - Regime da lista tríplice, instituído na lei de organização judiciária, para investidura de juiz substituto da Justiça do Distrito Federal. - O princípio da lista tríplice, para nomeação de Juiz, que visa a possibilitar, ao Poder Executivo, o poder de escolha, há de entender-se como enunciado no art. 136, I, in fine, da Constituição de 1967: " a indicação dos candidatos far-se-à, sempre que possível, em lista-tríplice ". A oportunidade de indicação do candidato aprovado renova-se em relação a cada vaga. Eventual impossibilidade da lista tríplice", no prazo de eficácia do concurso, para a última vaga, como para a primeira. - Distinção, quanto ao juízo de conveniência, entre provimento no serviço público em geral e provimento de cargo de juiz. - Mandado de segurança deferido.
Decisão
Indexação AD0624 , MAGISTRADO, NOMEAÇÃO, LISTA-TRÍPLICE, (DF), JUIZ DE DIREITO, CARGO PÚBLICO, VAGA, EXISTÊNCIA, CONCURSO PÚBLICO, REALIZAÇÃO, PERÍODO, CANDIDATO, APROVAÇÃO, DIREITO ADQUIRIDO, EXISTÊNCIA Legislação LEG-FED CF ANO-1946 ART-00025 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1967 ART-00017 ART-00136 INC-00001 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-003754 ANO-1960 ART-00024 INC-00003 (DF). LEG-EST DEL-000113 ANO-1967 ART-00009 INC-00003 (DF). Observação Votação: Por maioria. Resultado: Deferido. VEJA : MS 18672, RTJ-47/521, MS 18891, RTJ-52/237, MS 18972, RTJ-47/523, MS 19003, RTJ-47/539. Número de páginas: (19). Análise:(JBM). Revisão:(AAF). Inclusão: 21/09/98, (SVF). Alteração: 14/06/00, (SVF). Alteração: 03/01/2014, (LCG).

Data do Julgamento : 24/10/1968
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06235 EMENT VOL-00788-02 PP-00446
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s) : REQTE. : IRAJÁ PIMENTEL ADV. : PEDRO GORDILHO REQDO. : EXMO. SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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