STF MS 19076 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
- Aplicação de art. 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11.6.62. A regra do parágrafo único não se aplica restritivamente aos cargos e funções integrantes do sistema da Lei nº 3.780/60. Mas, segundo os seus têrmos, as situações excepcionais,
quando
ampara quantos fôssem admitidos a qualquer título, inclusive em regime de convênio ou acôrdo. Segurança deferida para o impetrante continuar no quadro do pessoal do Ministério da Agricultura.
Ementa
- Aplicação de art. 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11.6.62. A regra do parágrafo único não se aplica restritivamente aos cargos e funções integrantes do sistema da Lei nº 3.780/60. Mas, segundo os seus têrmos, as situações excepcionais,
quando
ampara quantos fôssem admitidos a qualquer título, inclusive em regime de convênio ou acôrdo. Segurança deferida para o impetrante continuar no quadro do pessoal do Ministério da Agricultura.Decisão
Concedido, em parte, contra os votos dos Mins. Themistocles Cavalcanti e Eloy da Rocha. Falou o Dr. Joaquim Lustosa Sobrinho pelo requerente. Plenário, 26.11.68.
Data do Julgamento
:
26/11/1968
Data da Publicação
:
DJ 27-12-1968 PP-05532 EMENT VOL-00751-04 PP-01433
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
REQTE. : GONÇALO FERREIRA SOARES
ADV. : JOAQUIM LUSTOSA SOBRINHO
REQDO. : EXMº SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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