STF MS 19159 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
Pensão militar. - Pensão devida a esposa de oficial demitido
com fundamento no Ato Institucional de abril de 1964. - Aplicação do
art. 20 da Lei 3.765, de 4.5.1960, combinado com o art. 6., da mesma
Lei, e do art. 5. do D. 49.096, de 10.10.1960. - Inaplicabilidade do
art. 22 da L. 3.765 e do art. 7. do D. 49.096. - Mandado de segurança
indeferido.
Ementa
Pensão militar. - Pensão devida a esposa de oficial demitido
com fundamento no Ato Institucional de abril de 1964. - Aplicação do
art. 20 da Lei 3.765, de 4.5.1960, combinado com o art. 6., da mesma
Lei, e do art. 5. do D. 49.096, de 10.10.1960. - Inaplicabilidade do
art. 22 da L. 3.765 e do art. 7. do D. 49.096. - Mandado de segurança
indeferido.Decisão
Indeferido, por decisão unânime. - Plenário, 26-2-75.
Data do Julgamento
:
26/02/1975
Data da Publicação
:
DJ 21-03-1975 PP-01714 EMENT VOL-00978-01 PP-00060
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
REQTE. : CLEONICE FRAZÃO NICOLL
ADV. : JOSÉ CARLOS BALEEIRO
RECDO. : EXM. SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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