STF MS 19580 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
Mandado de segurança. Militar.
1) Transferência para a Reserva, apenas com os proventos dos postos imediatos, sem o acesso a esses postos:
2) Militar que, dentro do prazo do art. 63 da Lei nº 4.902/65, não optou pela passagem à inatividade, com as promoções das
leis nºs 288/48 e 2370/54, optando pela permanência no serviço ativo;
3) Inexistência de direito liquido e certo a determinar o indeferimento do "WRIT".
Ementa
Mandado de segurança. Militar.
1) Transferência para a Reserva, apenas com os proventos dos postos imediatos, sem o acesso a esses postos:
2) Militar que, dentro do prazo do art. 63 da Lei nº 4.902/65, não optou pela passagem à inatividade, com as promoções das
leis nºs 288/48 e 2370/54, optando pela permanência no serviço ativo;
3) Inexistência de direito liquido e certo a determinar o indeferimento do "WRIT".Decisão
Indexação
AD0053, MILITAR, reserva, promoção
AD2312, EX-COMBATENTE, promoção, duplicidade
Legislação
LEG-FED LEI-000288 ANO-1948
LEG-FED LEI-000616 ANO-1949
LEG-FED LEI-001156 ANO-1950
LEG-FED LEI-001267 ANO-1950
LEG-FED LEI-002370 ANO-1954
LEG-FED LEI-004902 ANO-1965
ART-00056 ART-00057 ART-00059 ART-00063
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: INDEFERIDO.
VEJA MS 19046, RTJ-49/661
Número de páginas: (7). REVISÃO:(NCS).
ALTERAÇÃO: 06.04.94, (MV ).::
Alteração: 03/01/2014, (LCG).
Acórdãos no mesmo sentido
MS 19931
ANO-1971 UF-DF TURMA-TP Min. OSWALDO TRIGUEIRO
DJ 13-12-1971 PP-07097 EMENT VOL-00859-01 PP-00146
RTJ VOL-00059-03 PP-00649
Data do Julgamento
:
19/11/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06236 EMENT VOL-00788-02 PP-00480 RTJ VOL-00055-01 PP-00225
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
REQTE. : PEDRO ALBERTO DE SOUZA GOMES GALVÃO
ADV. : FELIPPINO SOLON
REQDO. : SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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