STF MS 1972 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
"Lei nº 1.267, de 9-12-1950; quando inexiste direito aos favores por ela outorgados. A "prontidão" nos quarteis ou "bases" não é participação ou auxilio militante no combate aos rebeldes. Irrelevância de avisos ministeriais ou atestados de comandantes
de unidades; quando mal interpretam a lei".
Ementa
"Lei nº 1.267, de 9-12-1950; quando inexiste direito aos favores por ela outorgados. A "prontidão" nos quarteis ou "bases" não é participação ou auxilio militante no combate aos rebeldes. Irrelevância de avisos ministeriais ou atestados de comandantes
de unidades; quando mal interpretam a lei".Decisão
Foi indeferido o pedido denegando a segurança, contra os votos dos Srs. Ministros Relator, Lafayette de Andrada e Barros Barreto.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON HUNGRIA
Data da Publicação
:
DJ 28-01-1954 PP-01113 EMENT VOL-00162-01 PP-00123 ADJ 09-08-1954 PP-02464
Órgão Julgador
:
undefined
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
REQUERENTES: LEOVEGILDO LAMEIRA E OUTROS
Mostrar discussão