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Jurisprudência


STF MS 19806 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de segurança. Competência. Caducidade. Se o ato que se quer atacar é do Senhor Presidente da República, competente é ao Supremo Tribunal Federal. Ocorrendo, entanto, entre sua publicação no Diário Oficial e a impetração mais de 120 dias, decaiu o impetrante do direito ao uso writ. Aplicação dos arts. 119, I, i, da Constituição Federal, e 18 da Lei nº 1.533/1951. Preliminar desprezada. Pedido não conhecido.
Decisão
Não se conheceu do pedido, unânimemente. Plenário, 6.11.69.

Data do Julgamento : 06/11/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06236 EMENT VOL-00788-02 PP-00487
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : REQTE. : VINICIUS MARIANO DE OLIVEIRA ADV. : GUILHERME DUQUE ESTRADA DE MORAES REQDO. : SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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