STF MS 19806 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
Mandado de segurança. Competência. Caducidade.
Se o ato que se quer atacar é do Senhor Presidente da República, competente é ao Supremo Tribunal Federal.
Ocorrendo, entanto, entre sua publicação no Diário Oficial e a impetração mais de 120 dias, decaiu o impetrante do direito ao uso writ.
Aplicação dos arts. 119, I, i, da Constituição Federal, e 18 da Lei nº 1.533/1951.
Preliminar desprezada. Pedido não conhecido.
Ementa
Mandado de segurança. Competência. Caducidade.
Se o ato que se quer atacar é do Senhor Presidente da República, competente é ao Supremo Tribunal Federal.
Ocorrendo, entanto, entre sua publicação no Diário Oficial e a impetração mais de 120 dias, decaiu o impetrante do direito ao uso writ.
Aplicação dos arts. 119, I, i, da Constituição Federal, e 18 da Lei nº 1.533/1951.
Preliminar desprezada. Pedido não conhecido.Decisão
Não se conheceu do pedido, unânimemente. Plenário, 6.11.69.
Data do Julgamento
:
06/11/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06236 EMENT VOL-00788-02 PP-00487
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
REQTE. : VINICIUS MARIANO DE OLIVEIRA
ADV. : GUILHERME DUQUE ESTRADA DE MORAES
REQDO. : SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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