STF MS 19842 / GB - GUANABARA MANDADO DE SEGURANÇA
- FUNCIONALISMO. SERVIDOR APOSENTADO ANTES DA MUDANÇA DA CPITAL. ATUALIZAÇÃO DE PROVENTOS.
Os servidores aposentados antes da mudança da capital, oriundos de serviços transferidos para o Estado da Guanabara, são
inativos estaduais. - A atualização de seus proventos compete ao Estado e não à União Federal.
Ementa
- FUNCIONALISMO. SERVIDOR APOSENTADO ANTES DA MUDANÇA DA CPITAL. ATUALIZAÇÃO DE PROVENTOS.
Os servidores aposentados antes da mudança da capital, oriundos de serviços transferidos para o Estado da Guanabara, são
inativos estaduais. - A atualização de seus proventos compete ao Estado e não à União Federal.Decisão
Adiado pelo pedido de vista do Min. Bilac Pinto, após o voto do relator (Min. Adaucto Cardoso) que indeferia o pedido. Impedido o Sr. Min. Luiz Gallotti. Falou o Dr. Arnoldo Wald, pelo requerente. Ausentes, justificadamente, os Srs. Mins. Aliomar
Baleeiro e Amaral Santos. Plenário, 2.9.70.
Decisão: Adiado em virtude de vista pedida pelo Min. Barros Monteiro, depois dos votos dos Mins. Relator ( Adaucto Cardoso) e Bilac Pinto pelo indeferimento. Licenciado o Sr. Min. Amaral Santos. - Plenário, em 23.9.70.
Decisão: adiado por pedido de vista do Min. Eloy da Rocha, depois de terem votado pelo indeferimento os Mins. Adaucto Cardoso (Relator), Bilac Pinto, Thompson Flores e Barros Monteiro. Licenciados, os Srs. Mins. Oswaldo Trigueiro, Presidente, e Luiz
Gallotti. Ausente, justificadamente, o Sr. Min. Adalício Nogueira. - Plenário, 14.10.70.
Decisão: Indeferido contra o voto do Min. Eloy da Rocha. Impedido, o Min. Luiz Gallotti. Não votaram, os Mins. Antonio Neder, Xavier de Albuquerque, Oswaldo Trigueiro e Rodrigues Alckmin. - Plenário, 14.12.72.
Data do Julgamento
:
14/12/1972
Data da Publicação
:
DJ 14-09-1973 PP-06739 EMENT VOL-00921-01 PP-00033
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ADAUCTO CARDOSO
Parte(s)
:
REQTE. : ARY LEITE MARCIAL
ADV. : CARLOS GOMES MONTEIRO
REQDO. : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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