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Jurisprudência


STF MS 19910 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Magistrado. Ministros do Superior Tribunal Militar. Pensão. Diarias de Brasilia, parte absorvida. Efeitos da decisão proferida no MS 18.755. II. Não se inclui na pensão deixada pelos Ministros do Superior Tribunal Militar a parte absorvida das "Diarias de Brasilia". Motivação. III. Mandado de Segurança indeferido.
Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Luiz Gallotti, depois do voto do Relator que indeferiu o pedido, depois de rejeitada, à unanimidade, a preliminar de intempestividade. Ausente, justificadamente, o Sr. Min. Barros Monteiro. Falaram: o Dr. Bolivar Martins Pereira, pelas requerentes, e, o Prof. Xavier de Albuquerque, Procurador-Geral da República, pelo Ministério Público Federal. Plenário, 1-3-72. Decisão: Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. Impedidos os Srs. Mins. Xavier de Albuquerque e Luiz Gallotti. Plenário, 26-4-72.

Data do Julgamento : 26/04/1972
Data da Publicação : DJ 16-06-1972 PP-03898 EMENT VOL-00878-01 PP-00009 RTJ VOL-00061-03 PP-00614
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : REQTES.: ADALGISA RUBIM DIAS VIEIRA E OUTRAS, HERDEIRAS DE MINISTROS DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR ADV.: BOLIVAR MARTINS PEREIRA RECDO.: EXMº SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
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