STF MS 19927 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
- Militar. Promoções na inatividade. Teto legal de duas promoções, aplicável inclusive ao Professor Militar que obtem
promoção no momento da transferência para a reserva. Aplicação do art. 59, da Lei nº 2.370, de 9.12.54.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
- Militar. Promoções na inatividade. Teto legal de duas promoções, aplicável inclusive ao Professor Militar que obtem
promoção no momento da transferência para a reserva. Aplicação do art. 59, da Lei nº 2.370, de 9.12.54.
Mandado de segurança indeferido.Decisão
Indexação
AD0051, MILITAR, reforma, promoção, duplicidade
Legislação
LEG-FED LEI-001156 ANO-1950
LEG-FED LEI-001267 ANO-1950
ART-00002
LEG-FED LEI-002370 ANO-1954
ART-00058 ART-00059
LEG-FED DEL-000103 ANO-1937
ART-00003 PAR-00001
LEG-FED SUMSTF-000051
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUM-000054
STF.
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: INDEFERIDO.
Número de páginas: (12). REVISÃO:(NCS).
ALTERAÇÃO: 25.02.94, (MV ).
Alteração: 08/10/2013, (LCG).
Data do Julgamento
:
24/11/1971
Data da Publicação
:
DJ 07-02-1972 PP-00401 EMENT VOL-00861-01 PP-00009 RTJ VOL-00060-01 PP-00043
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
REQTE. : FRANCISCO HUMBERTO FERREIRA ELLERY
ADV. : FELIPPINO SOLON
REQDO. : EXMO. SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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