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Jurisprudência


STF MS 20215 / MT - MATO GROSSO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- CONSTITUCIONAL. Terras. Domínio originário do Estado ou da União. Decreto 83.262, que altera limites da Reserva Indígena Pimentel Barbosa. Reclamação de particulares, titulares de domínio de glebas que estariam alcançadas pelos novos limites da Reserva. Mandado de segurança contra o Presidente da República, expedidor do decreto. Inviabilidade do pedido, por exigir o exame de matéria de fato controvertida, somente passível de solução pelos meios ordinários, a saber, se se trata ou não da terras de ocupação de silvícolas, integradas no patrimônio da União e destinadas à posse exclusiva de seus primitivos habitantes ( Constituição, art. 4º, IV, c/c art. 198 e seus parágrafos).
Decisão
Indeferiu-se a segurança nos termos do voto do Ministro Relator. Decisão uniforme. T. Pleno, 05.03.80.

Data do Julgamento : 05/03/1980
Data da Publicação : DJ 28-03-1980 PP-01773 EMENT VOL-01165-01 PP-00056 RTJ VOL-00093-02 PP-00084
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s) : IMPTES. : UTA AGROPECÚARIA S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO E OUTROS ADV. : LUIZ CARLOS DA SILVA LIMA AUTORIDADE COATORA: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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