STF MS 20215 / MT - MATO GROSSO MANDADO DE SEGURANÇA
- CONSTITUCIONAL. Terras. Domínio originário do Estado ou da
União. Decreto 83.262, que altera limites da Reserva Indígena Pimentel
Barbosa. Reclamação de particulares, titulares de domínio de glebas que
estariam alcançadas pelos novos limites da Reserva. Mandado de
segurança contra o Presidente da República, expedidor do decreto.
Inviabilidade do pedido, por exigir o exame de matéria de fato
controvertida, somente passível de solução pelos meios ordinários, a
saber, se se trata ou não da terras de ocupação de silvícolas,
integradas no patrimônio da União e destinadas à posse exclusiva de
seus primitivos habitantes ( Constituição, art. 4º, IV, c/c art. 198 e
seus parágrafos).
Ementa
- CONSTITUCIONAL. Terras. Domínio originário do Estado ou da
União. Decreto 83.262, que altera limites da Reserva Indígena Pimentel
Barbosa. Reclamação de particulares, titulares de domínio de glebas que
estariam alcançadas pelos novos limites da Reserva. Mandado de
segurança contra o Presidente da República, expedidor do decreto.
Inviabilidade do pedido, por exigir o exame de matéria de fato
controvertida, somente passível de solução pelos meios ordinários, a
saber, se se trata ou não da terras de ocupação de silvícolas,
integradas no patrimônio da União e destinadas à posse exclusiva de
seus primitivos habitantes ( Constituição, art. 4º, IV, c/c art. 198 e
seus parágrafos).Decisão
Indeferiu-se a segurança nos termos do voto do Ministro Relator. Decisão uniforme. T. Pleno, 05.03.80.
Data do Julgamento
:
05/03/1980
Data da Publicação
:
DJ 28-03-1980 PP-01773 EMENT VOL-01165-01 PP-00056 RTJ VOL-00093-02 PP-00084
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s)
:
IMPTES. : UTA AGROPECÚARIA S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO E OUTROS
ADV. : LUIZ CARLOS DA SILVA LIMA
AUTORIDADE COATORA: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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