STF MS 20234 / MT - MATO GROSSO MANDADO DE SEGURANÇA
Constitucionalidade. Terras. Domínio originário do Estado ou da
União. Decreto nº 84.337, que fixa os limites da Reserva Indígena
denominada "Parabubure". Reclamação de títulares de domínio glebas que
estariam alcançadas pela referida fixação. Mandado de Segurança contra
o Presidente da Repúlica, expedidor do Decreto. Inviabilidade do
pedido, por exigir o exame da matéria de fato controvertida.
Mandado de Segurança Indeferido.
Ementa
Constitucionalidade. Terras. Domínio originário do Estado ou da
União. Decreto nº 84.337, que fixa os limites da Reserva Indígena
denominada "Parabubure". Reclamação de títulares de domínio glebas que
estariam alcançadas pela referida fixação. Mandado de Segurança contra
o Presidente da Repúlica, expedidor do Decreto. Inviabilidade do
pedido, por exigir o exame da matéria de fato controvertida.
Mandado de Segurança Indeferido.Decisão
Indeferiu-se a segurança. Decisão uniforme. Falou pelos Imptes. o Dr. Armando Conceição. Tribunal Pleno, 04.06.80.
Data do Julgamento
:
04/06/1980
Data da Publicação
:
DJ 01-07-1980 PP-04943 EMENT VOL-01177-01 PP-00108
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s)
:
IMPTES.: PAULINO FERREIRA DA SILVA E OUTROS
ADV.: ARMANDO CONCEIÇÃO
IMPTE.: AGROPECUÁRIA SERRA NEGRA LTDA
ADV.: BENEDITO OLIVEIRA BRAÚNA
AUT. COATORA.: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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