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Jurisprudência


STF MS 20270 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Mandado de Segurança. - Contagem do prazo legal para interposição. - Em tese, incumbe ao Impetrante a demonstração do dia da lesão do direito, para o começo do prazo legal da sua interposição, o qual surge com a lesão do seu direito líquido e certo; mas se não o fez, nem o pode fazer, no curso do processo a sua demonstração pode advir das informações ou de outro meio de prova. Mandado de segurança de que não se conhece.
Decisão
Não se conheceu do pedido, unanimemente. Plenário, 10.2.82.

Data do Julgamento : 10/02/1982
Data da Publicação : DJ 02-04-1982 PP-02882 EMENT VOL-01248-01 PP-00195
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CLÓVIS RAMALHETE
Parte(s) : IMPTE. : WALTER MIRANDA ADVS. : THARCÍSIO GOMES DO REGO E OUTRO AUTORIDADE COATORA: SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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