STF MS 20336 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
Militar transferido "ex officio" para a reserva remunerada, por haver atingido a idade-limite para permanência no serviço ativo. Alegação de direito liquido e certo de ser incluído no quadro de acesso, com vista às promoções de 31/08/81. Impetração
contra ato do exmo. senhor Presidente da República, que, não promovendo o impetrante, nenhuma ilegalidade cometeu, se não veio seu nome no respectivo quadro.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
Militar transferido "ex officio" para a reserva remunerada, por haver atingido a idade-limite para permanência no serviço ativo. Alegação de direito liquido e certo de ser incluído no quadro de acesso, com vista às promoções de 31/08/81. Impetração
contra ato do exmo. senhor Presidente da República, que, não promovendo o impetrante, nenhuma ilegalidade cometeu, se não veio seu nome no respectivo quadro.
Mandado de segurança indeferido.Decisão
Denegada a segurança, unanimemente. Plenário, 15.9.82.
Data do Julgamento
:
15/09/1982
Data da Publicação
:
DJ 15-10-1982 PP-10442 EMENT VOL-01271-01 PP-00144
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OSCAR CORREA
Parte(s)
:
IMPTE.: GUILHERME CÉSAR GURGEL ROCHA
ADV.: JOSÉ CAMURÇA DE OLIVEIRA
AUTORIDADE COATORA: EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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