main-banner

Jurisprudência


STF MS 20336 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Militar transferido "ex officio" para a reserva remunerada, por haver atingido a idade-limite para permanência no serviço ativo. Alegação de direito liquido e certo de ser incluído no quadro de acesso, com vista às promoções de 31/08/81. Impetração contra ato do exmo. senhor Presidente da República, que, não promovendo o impetrante, nenhuma ilegalidade cometeu, se não veio seu nome no respectivo quadro. Mandado de segurança indeferido.
Decisão
Denegada a segurança, unanimemente. Plenário, 15.9.82.

Data do Julgamento : 15/09/1982
Data da Publicação : DJ 15-10-1982 PP-10442 EMENT VOL-01271-01 PP-00144
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OSCAR CORREA
Parte(s) : IMPTE.: GUILHERME CÉSAR GURGEL ROCHA ADV.: JOSÉ CAMURÇA DE OLIVEIRA AUTORIDADE COATORA: EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Mostrar discussão