STF MS 20520 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: - Mandado de segurança. 2. Concurso público para
assessor parlamentar do Senado Federal. 3. Impugnação, em mandado de
segurança, de nota atribuída ao candidato impetrante no exame de
títulos, em virtude do que não alcançou o mínimo de pontos
necessários à habilitação final. 4. Resultado final do concurso
homologado pela Mesa do Senado Federal. 5. Correlação de títulos
apresentados com a área de atividades escolhida pelo candidato. 6.
Discussão em torno da valorização dos títulos, tendo em conta a área
de atividade em que estava inscrito o impetrante. 7. Controvérsia
cujo desate implica apreciação da natureza de cursos feitos, de sua
comprovação e extensão. 8. Ilíquidos os fatos, não cabe, em mandado
de segurança, dirimir o litígio, para afastar conclusões da Banca
Examinadora que decidiu, invocando os critérios postos no Edital do
Concurso. 9. Mandado de segurança indeferido.
Ementa
- Mandado de segurança. 2. Concurso público para
assessor parlamentar do Senado Federal. 3. Impugnação, em mandado de
segurança, de nota atribuída ao candidato impetrante no exame de
títulos, em virtude do que não alcançou o mínimo de pontos
necessários à habilitação final. 4. Resultado final do concurso
homologado pela Mesa do Senado Federal. 5. Correlação de títulos
apresentados com a área de atividades escolhida pelo candidato. 6.
Discussão em torno da valorização dos títulos, tendo em conta a área
de atividade em que estava inscrito o impetrante. 7. Controvérsia
cujo desate implica apreciação da natureza de cursos feitos, de sua
comprovação e extensão. 8. Ilíquidos os fatos, não cabe, em mandado
de segurança, dirimir o litígio, para afastar conclusões da Banca
Examinadora que decidiu, invocando os critérios postos no Edital do
Concurso. 9. Mandado de segurança indeferido.Decisão
Indeferiu-se o Mandado de Segurança, unanimemente. Plenário, 02.10.85.
Data do Julgamento
:
02/10/1985
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2001 PP-00008 EMENT VOL-02042-02 PP-00382
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
IMPTE. : LUIS ANTONIO SCHMITT PETERS
IMPDO. : MESA DO SENADO FEDERAL
IMPDO. : PARLAMENTAR DO SENADO FEDERAL
IMPDO. : COORDENADOR GERAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA ASSESSOR
PARLAMENTAR DO SENADO FEDERAL