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Jurisprudência


STF MS 20520 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Mandado de segurança. 2. Concurso público para assessor parlamentar do Senado Federal. 3. Impugnação, em mandado de segurança, de nota atribuída ao candidato impetrante no exame de títulos, em virtude do que não alcançou o mínimo de pontos necessários à habilitação final. 4. Resultado final do concurso homologado pela Mesa do Senado Federal. 5. Correlação de títulos apresentados com a área de atividades escolhida pelo candidato. 6. Discussão em torno da valorização dos títulos, tendo em conta a área de atividade em que estava inscrito o impetrante. 7. Controvérsia cujo desate implica apreciação da natureza de cursos feitos, de sua comprovação e extensão. 8. Ilíquidos os fatos, não cabe, em mandado de segurança, dirimir o litígio, para afastar conclusões da Banca Examinadora que decidiu, invocando os critérios postos no Edital do Concurso. 9. Mandado de segurança indeferido.
Decisão
Indeferiu-se o Mandado de Segurança, unanimemente. Plenário, 02.10.85.

Data do Julgamento : 02/10/1985
Data da Publicação : DJ 06-09-2001 PP-00008 EMENT VOL-02042-02 PP-00382
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : IMPTE. : LUIS ANTONIO SCHMITT PETERS IMPDO. : MESA DO SENADO FEDERAL IMPDO. : PARLAMENTAR DO SENADO FEDERAL IMPDO. : COORDENADOR GERAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA ASSESSOR PARLAMENTAR DO SENADO FEDERAL