STF MS 20675 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
Mandado de segurança. Impetração no 121. dia, após a
publicação no Diario Oficial do ato impugnado. Extinção do direito
de requerer mandado de segurança. Lei n. 1.533/1951, art. 18.
Mandado de segurança de que não se conhece.
Ementa
Mandado de segurança. Impetração no 121. dia, após a
publicação no Diario Oficial do ato impugnado. Extinção do direito
de requerer mandado de segurança. Lei n. 1.533/1951, art. 18.
Mandado de segurança de que não se conhece.Decisão
Não se conheceu do mandado de segurança, unanimemente. Falou pela Impte. a Dra. Maria Cristina Aparecida de Souza Figueredo. Plenário, 17.08.88.
Data do Julgamento
:
17/08/1988
Data da Publicação
:
DJ 13-03-1992 PP-02923 EMENT VOL-01653-01 PP-00182
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
IMPTE: AGRO IMOBILIÁRIA AVANHANDAVA S/A
ADV: DENIZE E. RIVA, MARIA CRISTINA APARECIDA DE SOUZA FIGUEIREDO E OUTRO
AUTORIDADE COATORA: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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