STF MS 20805 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO-LEI Nº 2.425/88. URP
DE ABRIL E MAIO DE 1988. REPOSIÇÃO SALARIAL. SUSPENSÃO. ATO
NORMATIVO. LEI EM SENTIDO MATERIAL. INADMISSÍVEL A VIA MANDAMENTAL
CONTRA LEI EM TESE. MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO.
1. O ato normativo, em seu aspecto material, não tem
eficácia imediata, necessitando, para a sua aplicação, de ato
concreto próprio.
2. Contra ato do Presidente da República, que edita norma
geral, não cabe mandado de segurança, porque não pode ser ele
impetrado contra lei em tese, não sendo, portanto, a via eleita para
a declaração do controle normativo abstrato.
3. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula 266 desta
Corte.
Mandado de segurança não conhecido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO-LEI Nº 2.425/88. URP
DE ABRIL E MAIO DE 1988. REPOSIÇÃO SALARIAL. SUSPENSÃO. ATO
NORMATIVO. LEI EM SENTIDO MATERIAL. INADMISSÍVEL A VIA MANDAMENTAL
CONTRA LEI EM TESE. MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO.
1. O ato normativo, em seu aspecto material, não tem
eficácia imediata, necessitando, para a sua aplicação, de ato
concreto próprio.
2. Contra ato do Presidente da República, que edita norma
geral, não cabe mandado de segurança, porque não pode ser ele
impetrado contra lei em tese, não sendo, portanto, a via eleita para
a declaração do controle normativo abstrato.
3. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula 266 desta
Corte.
Mandado de segurança não conhecido.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu do mandado de segurança. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Velloso. Plenário, 28.11.96.
Data do Julgamento
:
28/11/1996
Data da Publicação
:
DJ 14-02-1997 PP-01982 EMENT VOL-01857-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
IMPTE.: LUIZ HENRIQUE DE MACEDO GEISEL
ADV.: LARIEL RIBAMAR SOUZA
IMPDO.: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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