main-banner

Jurisprudência


STF MS 20809 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Mandado de segurança, contra ato do Procurador- Geral da República que efetivou promoções de Procuradores da República de 1ª Categoria, pelos critérios de antigüidade e merecimento a Procuradores da República de Categoria Especial, com base em lista de antigüidade elaborada pela Procuradoria-Geral da República e publicada segundo a Portaria n.º 1, de 6-01-88. 2. Alegação de violação a direito líquido e certo da impetrante, uma vez que não foram observados critérios de desempate estabelecidos em lista anteriormente publicada, apurada até 31-12-83. 3. Adotado, subsidiariamente, o critério do Estatuto do Funcionário Público Civil da União(Lei n.º 1711/52), levando-se em conta o tempo de serviço federal(art. 47), posto que a Lei 1341/51 se refere exclusivamente ao tempo de efetivo serviço na classe como critério de definição de antigüidade dos membros do Ministério Público Federal, não estabelecendo qualquer ordem de preferência na classificação por antigüidade. 4. Impetrante promovida por merecimento em 15-8-91. Não se pode considerar não jurídico o critério da lista de antigüidade para promoção de 1987, com base na expressa previsão do art. 96 da Lei n.º 1341/51. 5. Não há falar em direito líquido e certo, de molde a determinar-se, desde logo, a anulação de lista de antigüidade de 1987, que serviu de base na década seguinte às múltiplas promoções por antigüidade, no Quadro do Ministério Público Federal. 6. Mandado de segurança denegado.
Decisão
Por unanimidade, o Tribunal indeferiu o mandado de segurança. Impedidos a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão e Moreira Alves, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente. Procurador-Geral da República , Dr. Edson Oliveira da Almeida, ante o impedimento do titular, Dr. Geraldo Brindeiro. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Néri da Silveira. Plenário. 22.04.2002.

Data do Julgamento : 22/04/2002
Data da Publicação : DJ 07-06-2002 PP-00083 EMENT VOL-02072-02 PP-00238
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : IMPTE. : EDYLCEA TAVARES NOGUEIRA DE PAULA ADVDO. : EUGENIO ANTINORO ADVDO. : ALEXANDRE STROHMEYER GOMES IMPDO. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA IMPDO. : MINISTRO DA JUSTIÇA LIT.ATIV. : WAGNER DE CASTRO MATHIAS NETTO ADVDO. : EUGENIO ANTINORO ADVDO. : ALEXANDRE STROMEYER GOMES LIT.PAS. : SERGIO RIBEIRO DA COSTA E OUTROS
Mostrar discussão