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Jurisprudência


STF MS 20861 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA AGRÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA O DECRETO PRESIDENCIAL DE EXPROPRIAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA ANTES, POR JUIZ DE 1º GRAU, CONTRA O INCRA, PARA SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, QUE, DESRESPEITANDO TAL DECISÃO JUDICIAL, NELE PROSSEGUIU, ENSEJANDO, AO FINAL, O DECRETO EXPROPRIATÓRIO. NULIDADE DESTE. MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO, POR MAIORIA, PARA ANULAÇÃO DO DECRETO. 1. O voto vencido (Ministro PAULO BROSSARD) invocou precedentes do Plenário (Mandados de Segurança nºs 20.741 e 20.694, Rel. Min. SYDNEY SANCHES), nos quais, em circunstâncias assemelhadas, o "writ" fora indeferido. 2. Hipótese presente, porém, em que o próprio Relator dos precedentes concluiu pelo deferimento da segurança, porque o Decreto foi baixado quando os órgãos auxiliares da Presidência da República tinham ciência de medida cautelar suspensiva do procedimento administrativo e, apesar disso, não alertaram o Presidente.
Decisão
Apresentado o feito em Mesa e em face da manifestação de impedimento o Sr. Ministro Octavio Gallotti e por versar o pedido matéria constitucional o Tribunal decidiu adiar o julgamento e convocar um Ministro do Superior Tribunal de Justiça para compor o quorum regimental. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moreira Alves. Plenário, 04.5.89. Decisão: Após o voto dos Srs. Ministros Relator e Washington Bolívar deferindo o Mandado de Segurança, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Sr. Ministro Paulo Brossard. Impedidos os Srs. Ministros Octavio Gallotti e Sepúlveda Pertence. Falou pelos Imptes. o Dr. Pedro Gordilho. Plenário, 07.6.89. Decisão: Após os votos dos Srs. Ministros Relator, Washington Bolívar e Célio Borja deferindo o Mandado de Segurança e do voto do Sr. Ministro Paulo Brossard denegando o pedido, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Sr. Ministro Carlos Madeira. Plenário, 16.8.89. Decisão: Após os votos dos Srs. Ministros Relator, Washington Bolívar, Célio Borja e Carlos Madeira deferindo o Mandado de Segurança e do voto do Sr. Ministro Paulo Brossard denegando o pedido, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Sr. Ministro Sydney Sanches. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Rezek e Celso de Mello. Plenário, 20.9.89. Decisão: O Tribunal, por maioria, vencido o Sr. Ministro Paulo Brossard, concedeu o Mandado de Segurança. Votou o Presidente. Plenário, 07.02.90.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. SYDNEY SANCHES
Data da Publicação : DJ 15-12-2000 PP-00064 EMENT VOL-02016-01 PP-00173
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s) : IMPTE. : IVO GOMES DO BONFIM IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00153 PAR-00023 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00069 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00038 INC-00004 LET-B RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação : Veja MS 20656; RTJ 121/967; MS 20694; RTJ 129/1032; MS 20727; RTJ 123/913; MS 20741; RTJ 127/843; Substituição do Min. Aldir Passarinho para relator deste acórdão de acordo com o art. 38, IV, b, do RISTF. Número de páginas: 49. Análise: (COF). Revisão: (AAF). Inclusão: 16/02/01, (MLR). Alteração: 21/02/01, (MLR). Alteração: 30/11/2017, GIB.
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