STF MS 20861 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL.
DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA AGRÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA
CONTRA O DECRETO PRESIDENCIAL DE EXPROPRIAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR
DEFERIDA ANTES, POR JUIZ DE 1º GRAU, CONTRA O INCRA, PARA SUSPENSÃO
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, QUE, DESRESPEITANDO TAL DECISÃO
JUDICIAL, NELE PROSSEGUIU, ENSEJANDO, AO FINAL, O DECRETO
EXPROPRIATÓRIO.
NULIDADE DESTE.
MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO, POR MAIORIA, PARA ANULAÇÃO
DO DECRETO.
1. O voto vencido (Ministro PAULO BROSSARD) invocou
precedentes do Plenário (Mandados de Segurança nºs 20.741 e 20.694,
Rel. Min. SYDNEY SANCHES), nos quais, em circunstâncias
assemelhadas, o "writ" fora indeferido.
2. Hipótese presente, porém, em que o próprio Relator dos
precedentes concluiu pelo deferimento da segurança, porque o Decreto
foi baixado quando os órgãos auxiliares da Presidência da República
tinham ciência de medida cautelar suspensiva do procedimento
administrativo e, apesar disso, não alertaram o Presidente.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL.
DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA AGRÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA
CONTRA O DECRETO PRESIDENCIAL DE EXPROPRIAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR
DEFERIDA ANTES, POR JUIZ DE 1º GRAU, CONTRA O INCRA, PARA SUSPENSÃO
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, QUE, DESRESPEITANDO TAL DECISÃO
JUDICIAL, NELE PROSSEGUIU, ENSEJANDO, AO FINAL, O DECRETO
EXPROPRIATÓRIO.
NULIDADE DESTE.
MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO, POR MAIORIA, PARA ANULAÇÃO
DO DECRETO.
1. O voto vencido (Ministro PAULO BROSSARD) invocou
precedentes do Plenário (Mandados de Segurança nºs 20.741 e 20.694,
Rel. Min. SYDNEY SANCHES), nos quais, em circunstâncias
assemelhadas, o "writ" fora indeferido.
2. Hipótese presente, porém, em que o próprio Relator dos
precedentes concluiu pelo deferimento da segurança, porque o Decreto
foi baixado quando os órgãos auxiliares da Presidência da República
tinham ciência de medida cautelar suspensiva do procedimento
administrativo e, apesar disso, não alertaram o Presidente.Decisão
Apresentado o feito em Mesa e em face da manifestação de impedimento o Sr. Ministro Octavio Gallotti e por versar o pedido matéria constitucional o Tribunal decidiu adiar o julgamento e convocar um Ministro do Superior Tribunal de Justiça para compor o
quorum regimental. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moreira Alves. Plenário, 04.5.89.
Decisão: Após o voto dos Srs. Ministros Relator e Washington Bolívar deferindo o Mandado de Segurança, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Sr. Ministro Paulo Brossard. Impedidos os Srs. Ministros Octavio Gallotti e Sepúlveda
Pertence. Falou pelos Imptes. o Dr. Pedro Gordilho. Plenário, 07.6.89.
Decisão: Após os votos dos Srs. Ministros Relator, Washington Bolívar e Célio Borja deferindo o Mandado de Segurança e do voto do Sr. Ministro Paulo Brossard denegando o pedido, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Sr. Ministro
Carlos Madeira. Plenário, 16.8.89.
Decisão: Após os votos dos Srs. Ministros Relator, Washington Bolívar, Célio Borja e Carlos Madeira deferindo o Mandado de Segurança e do voto do Sr. Ministro Paulo Brossard denegando o pedido, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do
Sr. Ministro Sydney Sanches. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Rezek e Celso de Mello. Plenário, 20.9.89.
Decisão: O Tribunal, por maioria, vencido o Sr. Ministro Paulo Brossard, concedeu o Mandado de Segurança. Votou o Presidente. Plenário, 07.02.90.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. SYDNEY SANCHES
Data da Publicação
:
DJ 15-12-2000 PP-00064 EMENT VOL-02016-01 PP-00173
Órgão Julgador
:
undefined
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
IMPTE. : IVO GOMES DO BONFIM
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Referência legislativa
:
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00153 PAR-00023
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00069
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00038 INC-00004 LET-B
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
:
Veja MS 20656; RTJ 121/967; MS 20694; RTJ 129/1032; MS 20727; RTJ 123/913; MS 20741; RTJ 127/843;
Substituição do Min. Aldir Passarinho para relator deste acórdão de acordo com o art. 38, IV, b, do RISTF.
Número de páginas: 49.
Análise: (COF).
Revisão: (AAF).
Inclusão: 16/02/01, (MLR).
Alteração: 21/02/01, (MLR).
Alteração: 30/11/2017, GIB.
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