STF MS 2096 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
Sentença arbitral. Impetração de mandado de segurança contra mensagem do Presidente da Republica. Art. 41, § 26 da Constituição Federal. Indeferimento do "writ".
Ementa
Sentença arbitral. Impetração de mandado de segurança contra mensagem do Presidente da Republica. Art. 41, § 26 da Constituição Federal. Indeferimento do "writ".Decisão
Indeferiram o pedido, denegando a segurança, unânimemente.
Data do Julgamento
:
08/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 16-12-1954 PP-15551 EMENT VOL-00198-01 PP-00246 ADJ 18-07-1956 PP-00911
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
REQUERENTE: ESPÓLIO DE FREDERICO LAGE
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