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Jurisprudência


STF MS 2096 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Sentença arbitral. Impetração de mandado de segurança contra mensagem do Presidente da Republica. Art. 41, § 26 da Constituição Federal. Indeferimento do "writ".
Decisão
Indeferiram o pedido, denegando a segurança, unânimemente.

Data do Julgamento : 08/09/1954
Data da Publicação : DJ 16-12-1954 PP-15551 EMENT VOL-00198-01 PP-00246 ADJ 18-07-1956 PP-00911
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : REQUERENTE: ESPÓLIO DE FREDERICO LAGE
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