STF MS 20973 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargo de Procurador da República. Exame psicotécnico ou avaliação psicológica. Exigência de previsão em lei-art. 97 c/c art. 95, § 1º, EC 1/69).
A exigência de avaliação psicológica ou teste psicotécnico, como requisito ou condição necessária ao acesso a determinados cargos públicos de carreira, somente é possível, nos termos da Constituição Federal, se houver lei que expressamente o tenha
previsto.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargo de Procurador da República. Exame psicotécnico ou avaliação psicológica. Exigência de previsão em lei-art. 97 c/c art. 95, § 1º, EC 1/69).
A exigência de avaliação psicológica ou teste psicotécnico, como requisito ou condição necessária ao acesso a determinados cargos públicos de carreira, somente é possível, nos termos da Constituição Federal, se houver lei que expressamente o tenha
previsto.Decisão
Por unanimidade o Tribunal deferiu o Mandado de Segurança. Votou
o Presidente. Impedido o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário,
06.12.89.
Data do Julgamento
:
06/12/1989
Data da Publicação
:
DJ 24-04-1992 PP-05376 EMENT VOL-01658-01 PP-00145
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
IMPTE.: FRANCISCO DIAS TEIXEIRA
ADVS.: CELSO BANDEIRA DE MELLO E OUTROS
COATOR: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
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