STF MS 20994 / TO - TOCANTINS MANDADO DE SEGURANÇA
MANDADO DE SEGURANÇA. Competência originaria do STF (art.
102, I, "n", CF.). Impedimento de mais da metade dos membros do
tribunal de origem, por haverem participado da comissão do concurso
que se quer anular, não caracterizado. Conceito de impedimento, art.
134 do CPC. Competência do tribunal local para julgar originariamente
os mandados de segurança, contra seus atos e de seus presidentes
(art. 21, VI, LOMAN).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. Competência originaria do STF (art.
102, I, "n", CF.). Impedimento de mais da metade dos membros do
tribunal de origem, por haverem participado da comissão do concurso
que se quer anular, não caracterizado. Conceito de impedimento, art.
134 do CPC. Competência do tribunal local para julgar originariamente
os mandados de segurança, contra seus atos e de seus presidentes
(art. 21, VI, LOMAN).Decisão
Por unanimidade o Tribunal não conheceu do Mandado de Segurança e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins. Plenário, 24.11.89.
Data do Julgamento
:
24/11/1989
Data da Publicação
:
DJ 22-02-1991 PP-01259 EMENT VOL-01608-01 PP-00147::
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
IMPETRANTE : OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
LITISCONSORTE ATIVO : NILTON HAMANN
AUTORIDADE COATORA : COMISSAO DE SELEÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
Mostrar discussão