STF MS 21014 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
- DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A TEMPLO RELIGIOSO.
Cabimento. Duvidas sobre a exata localização do bem expropriando, que
não podem ser sanadas em processo de mandado de segurança.
1. Em princípio, e admissivel a desapropriação de imóvel
destinado a templo religioso, de sorte que a tese, em contrario, deve
ser repelida.
Hipótese, em que, ademais, a impetrante sequer demonstrou
sua condição de entidade religiosa e menos ainda que o imóvel
expropriando seja realmente ocupado por um templo.
2. Irrelevante a circunstancia de não haver sido a impetrante
citada para os termos do processo de expropriação, se nele interveio,
"sponte propria", e foi admitida como legitimada passiva para a
causa, com exclusão do réu anteriormente indicado.
3. Havendo duvidas quanto as exatas dimensões e localização do
imóvel expropriando, não podem ser esclarecidas, mediante dilação
probatoria, em mandado de segurança, mas, sim no âmbito da propria
ação de desapropriação.
4. Hipótese em que a impetrante contestou o preço oferecido,
mas ja levantou 80%, estando o imóvel em obras.
5. Inexistência de direito liquido e certo a anulação do
decreto expropriatorio.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
- DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A TEMPLO RELIGIOSO.
Cabimento. Duvidas sobre a exata localização do bem expropriando, que
não podem ser sanadas em processo de mandado de segurança.
1. Em princípio, e admissivel a desapropriação de imóvel
destinado a templo religioso, de sorte que a tese, em contrario, deve
ser repelida.
Hipótese, em que, ademais, a impetrante sequer demonstrou
sua condição de entidade religiosa e menos ainda que o imóvel
expropriando seja realmente ocupado por um templo.
2. Irrelevante a circunstancia de não haver sido a impetrante
citada para os termos do processo de expropriação, se nele interveio,
"sponte propria", e foi admitida como legitimada passiva para a
causa, com exclusão do réu anteriormente indicado.
3. Havendo duvidas quanto as exatas dimensões e localização do
imóvel expropriando, não podem ser esclarecidas, mediante dilação
probatoria, em mandado de segurança, mas, sim no âmbito da propria
ação de desapropriação.
4. Hipótese em que a impetrante contestou o preço oferecido,
mas ja levantou 80%, estando o imóvel em obras.
5. Inexistência de direito liquido e certo a anulação do
decreto expropriatorio.
Mandado de segurança indeferido.Decisão
Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 07.2.91.
Decisão: Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o mandado de segurança. Plenário, 21.6.91.
Data do Julgamento
:
21/06/1991
Data da Publicação
:
DJ 11-10-1991 PP-14248 EMENT VOL-01637-01 PP-00142 RTJ VOL-00137-01 PP-00166
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
IMPETRANTE : INSTITUIÇÃO RELIGIOSA "PERFECT LIBERTY"
ADVOGADOS: CELSO FRANCO DE SÁ SANTORO E OUTRO
AUTORIDADE COATORA: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Mostrar discussão