STF MS 21054 AgR-QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
MANDADO DE SEGURANÇA. Agravo Regimental.
Desistencia de ambos após iniciado o julgamento do agravo.
Possibilidade.
Homologação dos pedidos.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. Agravo Regimental.
Desistencia de ambos após iniciado o julgamento do agravo.
Possibilidade.
Homologação dos pedidos.Decisão
Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do
adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moreira
Alves. Plenário, 29.6.90.
Decisão: Após o voto do Sr. Ministro-Relator desprovendo o agravo, o julgamento
foi adiado pelo pedido de vista do Sr. Ministro Marco Aurélio.
Plenário, 08.8.90.
Decisão: O Tribunal homologou a desistência do mandado de segurança e, em
conseqüência, julgou prejudicado o agravo regimental. Ausentes,
ocasionalmente, os Ministros Sydney Sanches, Presidente, e Celso de
Mello. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Octavio Gallotti. Plenário,
28.6.91.
Data do Julgamento
:
28/06/1991
Data da Publicação
:
DJ 01-11-1991 PP-15568 EMENT VOL-01640-01 PP-00072
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
AGTE.: ISHIZO MINERAÇÃO E METALURGIA LTDA
IMPTE.(S): PAUL JOHANN CARL EMIL ADOLF BREMER
IMPTE.(S): ESPOLIO DE, REP. P/ S/ INVEST. PETER HENRY OTTO BREMER
ADV.(A/S): ROGERIO GUTIERRES
ADV.(A/S): HENRIQUE ARRUDA FILHO
COATOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
LITISCONSORTE PASSIVO: MINISTÉRIOS, FERROS E METAIS S/A
ADV.: RUBENS PEREIRA DA SILVA
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