STF MS 21067 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSAO DA MESA DIRETORA DO SENADO
FEDERAL NO JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO.
Decadencia verificada, ja que de há muito fluido o prazo
legal de 120 dias para a impetração, computavel, no caso, do momento
em que se configurou a omissão impugnada, seja, do vencimento do
lapso temporal de que dispunha o órgão impetrado para decidir, na
forma do Regimento da Casa Legislativa.
Precedentes da Corte.
Segurança não conhecida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSAO DA MESA DIRETORA DO SENADO
FEDERAL NO JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO.
Decadencia verificada, ja que de há muito fluido o prazo
legal de 120 dias para a impetração, computavel, no caso, do momento
em que se configurou a omissão impugnada, seja, do vencimento do
lapso temporal de que dispunha o órgão impetrado para decidir, na
forma do Regimento da Casa Legislativa.
Precedentes da Corte.
Segurança não conhecida.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu do pedido de mandado de segurança. Plenário, 20.11.91.
Data do Julgamento
:
20/11/1991
Data da Publicação
:
DJ 13-03-1992 PP-02923 EMENT VOL-01653-01 PP-00222 RTJ VOL-00140-01 PP-00067
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
IMPTE: AFONSO JOSÉ COELHO CÉSAR
ADV: RICARDO RAMOS MELLO
IMPDA: MESA DO SENADO FEDERAL
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