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Jurisprudência


STF MS 21129 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Mandado de Segurança. Decreto nº 99.336/90, declaração de desnecessidade de emprego. Disponibilidade remunerada. 2. Sustenta ilegalidade do ato, posto que, na condição de dirigente sindical, tem prerrogativas e garantias asseguradas por lei e disposições constitucionais. 3. Informações solicitadas, prestou-as a autoridade coatora, no sentido da absoluta legalidade da medida presidencial. Alude quanto à diversidade dos institutos da "dispensa" e da "disponibilidade", conducentes a resultados diferentes. 4. Parecer da Procuradoria-Geral da República no sentido da prejudicialidade do writ, tendo em conta a edição do Decreto nº 474, de 10.03.92, que determinou a reversão ao serviço ativo de todos os servidores antes colocados em disponibilidade. 5. Mandado de segurança julgado prejudicado.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal julgou prejudicado o pedido. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. Plenário, 08.4.94.

Data do Julgamento : 08/04/1994
Data da Publicação : DJ 17-03-2000 PP-00003 EMENT VOL-01983-01 PP-00180
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : IMPTE.: SIRLEI CORREA MARQUES ADV. : EURY PEREIRA LUNA FILHO IMPDO.: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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