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Jurisprudência


STF MS 21143 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA - COLOCAÇÃO EM DISPONIBILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO - SERVIDOR QUE EXERCEU FUNÇÃO DE DIREÇÃO SINDICAL - INDEFERIMENTO, PELO RELATOR, DA PETIÇÃO INICIAL - DECISÃO QUE ANALISOU O PRÓPRIO "THEMA DECIDENDUM" - INADMISSIBILIDADE - AGRAVO PROVIDO. - Não e processualmente licito ao Ministro-Relator incursionar, na fase meramente introdutoria do processo de mandado de segurança, na analise do "thema decidendum",que constitui, por sua propria essencia, o mérito da causa, a ser objeto de definitiva apreciação e resolução pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. A repulsa liminar a pretensão mandamental deduzida pelo impetrante, sob a alegação de não lhe assistir o direito material invocado, traduz inversão não autorizada dos termos e fases do processo. - A formulação conceitual de direito liquido e certo, que constitui requisito de cognoscibilidade da ação de mandado de segurança, encerra, por isso mesmo, uma noção de conteudo eminentemente processual. Consequencias desse entendimento. - Poderes processuais do Ministro-Relator. Limitações. A decisão do Ministro-Relator, que indefere a petição inicial, Não pode ingressar, em seu conteudo material, na analise e apreciação do "meritum causae".
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Sr. Ministro-Relator, deu provimento ao agravo a fim de que prossiga o andamento do mandado de segurança até o seu final julgamento. Plenário, 12.09.90.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação : DJ 15-03-1991 PP-02646 EMENT VOL-01612-01 PP-00093
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : RAIMUNDO NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO ADVS. : JOAQUIM PORTES DE CERQUEIRA CESAR E OUTRO AGDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00543 "CAPUT" PAR-00003 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED CF ANO-1988 ART-00008 INC-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: (14). REVISÃO:(NCS). ALTERAÇÃO: 04/07/00, (MLR). Alteração: 02/02/2011, MGC. Alteração: 19/10/2011, ACN.
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