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Jurisprudência


STF MS 21148 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Aprovação em concurso público para o cargo de Analista de Finanças e Controle Externo do Quadro Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União. Legalidade da exigência, para a investidura, da prova do reconhecimento do curso superior correspondente ao diploma cuja posse é requisito estabelecido pelas normas do processo seletivo. Mandado de segurança, por maioria, indeferido.
Decisão
- Após os votos dos Srs. Ministros Relator, que indeferia o mandado de segurança, e Marco Aurélio, que concedia o writ, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Sr. Ministro Carlos Velloso. Falou, pelo impetrante, o Dr. Gustavo Henrique Caputo Bastos. Plenário, 26.10.90. Decisão: Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 01.07.91. Decisão: Após os votos do Ministro Relator indeferindo o mandado de segurança e dos Ministros Marco Aurélio e Carlos Velloso, deferindo-o, pediu vista dos autos o Ministro Sepúlveda Pertence. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Célio Borja. Não votou o Ministro Ilmar Galvão, por não ter assistido ao relatório, pois, à época não integrava a corte. Plenário, 11.09.91. Decisão: Por maioria de votos, o Tribunal indeferiu o mandado de segurança, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira, que o deferiam. Votou o Presidente. Plenário, 25.10.91.

Data do Julgamento : 25/10/1991
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00069 EMENT VOL-02026-03 PP-00580
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : IMPTE. : ANA MARIA MARTINS DE CARVALHO FONSECA ADVDOS. : GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS E OUTROS IMPDO. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU
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