STF MS 21148 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Voto verbal, acompanhando o relator,
considerado na contagem final, indeferindo o mandado de segurança.
Inexistência de erro material. Nos termos do art. 89 do RISTF,
dentro de quarenta e oito horas, cumpria a embargante reclamar, em
petição dirigida ao Presidente do Tribunal, contra o suposto erro
contido em ata.
Se outros ministros cuidaram dos temas, mesmo que o
relator não os tenha abordado diretamente no seu voto, não houve
omissão do tribunal a ensejar a oposição de embargos, nos termos do
artigo 535, II, do CPC.
Não houve omissão se sobre a matéria se manifestou
expressamente o relator.
Embargos rejeitados.
Ementa
Voto verbal, acompanhando o relator,
considerado na contagem final, indeferindo o mandado de segurança.
Inexistência de erro material. Nos termos do art. 89 do RISTF,
dentro de quarenta e oito horas, cumpria a embargante reclamar, em
petição dirigida ao Presidente do Tribunal, contra o suposto erro
contido em ata.
Se outros ministros cuidaram dos temas, mesmo que o
relator não os tenha abordado diretamente no seu voto, não houve
omissão do tribunal a ensejar a oposição de embargos, nos termos do
artigo 535, II, do CPC.
Não houve omissão se sobre a matéria se manifestou
expressamente o relator.
Embargos rejeitados.Decisão
O Tribunal desproveu os embargos declaratórios. Decisão unânime. Não votou o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, por não ter assistido ao relatório. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Moreira Alves, e, neste julgamento, o
Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 25.04.2002.
Data do Julgamento
:
25/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-06-2002 PP-00097 EMENT VOL-02074-02 PP-00246
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : ANA MARIA MARTINS DE CARVALHO FONSECA
ADVDOS. : GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS E OUTROS
EMBDO. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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