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Jurisprudência


STF MS 21165 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de Segurança. Constitucional. Magistrados. Equivalencia de vencimentos entre Desembargadores, Deputados Estaduais e Secretarios de Estado. Isonomia de vencimentos dos servidores. Art. 39, par 1. e 37, inciso XI, da Carta Politica. No sistema constitucional vigente, tanto a isonomia, emergente do art. 39, par 1., quanto a equivalencia, contemplada no art. 37, inciso XI, submetem-se, a regra do art. 96, inciso II, alinea "b" e, por isso, dependem de atos de natureza legislativa. Reajuste automático dos vencimentos dos magistrados do Estado de São Paulo, na mesma data e no mesmo percentual adotado para os servidores estaduais. Art. 3., da Lei Complementar estadual n. 370, de 17/12/84, na redação dada pela Lei Complementar n. 614 de 16/6/89. Reajuste dos vencimentos dos funcionários estaduais. Percentuais diferenciados. Aplicação do indice maximo. Questão controvertida, insuscetivel de deslinde no âmbito do mandado de segurança, por envolver dilação probatoria. Cabe, por outro lado, a Corte de Justiça "a quo", dizer se a lei estadual concede-lhe o poder de determinar o indice de reajuste dos vencimentos dos magistrados, quando não for ele único, mas forem varios e diferenciados os percentuais concedidos as diversas categorias de servidores publicos.
Decisão
Apresentado o feito em mesa, o julgamento foia diado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 09.10.1991. Decisão: Por votação unânime, o Tribunal conheceu do mandado de segurança e o indeferiu. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches, Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Octavio Gallotti, Vice-Presidente. Plenário, 30.10.1991.

Data do Julgamento : 30/10/1991
Data da Publicação : DJ 24-04-1992 PP-05376 EMENT VOL-01658-02 PP-00170 RTJ VOL-00138-02 PP-00477
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELIO BORJA
Parte(s) : IMPTES.: MANOEL JOSÉ ABRANTES VEIGA DE CARVALHO E OUTROS ADVS.: FRANCISCO AUGUSTO DA COSTA PORTO E OUTROS IMPDO.: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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