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Jurisprudência


STF MS 21216 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Mandado de Segurança contra ato omissivo do Presidente do Supremo Tribunal, em virtude do qual ficaram privados os Impetrantes, funcionários da Secretaria da Corte, do reajuste de 84,32% sobre os seus vencimentos, a decorrer da aplicação da Lei n. 7.830, de 28-9-89. Revogada esta pela Medida Provisoria n. 154, de 16-3-90 (convertida na Lei 8.030-90), antes de que se houvessem consumados os fatos idoneos a aquisição do direito ao reajuste previsto para 1.-4-91, não cabe, no caso, a invocação da garantia prevista no art. 5., XXXVI, da Constituição. Pedido indeferido, por maioria.
Decisão
Após os votos dos Srs. Ministros Relator e Marco Aurélio, indeferindo a segurança, e do voto do Sr. Min. Carlos Velloso deferindo-a, o julgamento doi adiado em razão do pedido de vista do Sr. Ministro Celso de Mello. Impedido o Sr. Min. Néri da Silveira, Presidente. Presidiu o julgamento o Sr. Min. Aldir Passarinho. Falaram: pelo Impte. o Dr. Inocêncio Oliveira Cordeiro e pelo Ministério Público Federal o Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 28.11.90. Decisão: O Tribunal, por maioria, vencidos os Srs. Ministro Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence e Paulo Brossard, indeferiu a segurança. Votou o Presidente. Plenário, 05.12.90.

Data do Julgamento : 05/12/1990
Data da Publicação : DJ 28-06-1991 PP-08905 EMENT VOL-01626-02 PP-00216 RTJ VOL-00134-03 PP-01112
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : IMPTES. : ERALDO DA MOTA MACHADO E OUTROS ADVDO. : INOCÊNCIO OLIVEIRA CORDEIRO IMPDO. : PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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