STF MS 21268 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
- 1. Mandado de Segurança: identificação da autoridade
coatora: irrelevância de a petição ser literalmente dirigida contra o
Presidente do Tribunal de Contas, se da sua exposição se conclui que
o ato impugnado e induvidosamente do colegiado, devendo-se ter a
menção ao seu Presidente como enderecada ao órgão individual de
representação da Corte em juízo.
2. Fundo de Participação dos Municípios: Resolução do TCU, que
fixa os coeficientes de determinado Município, com base em
estimativas populacionais do IBGE: impugnação com base em alegações
de população superior, fundada em outros dados de fato: ausência de
direito liquido e certo a pretendida elevação de coeficiente.
Ementa
- 1. Mandado de Segurança: identificação da autoridade
coatora: irrelevância de a petição ser literalmente dirigida contra o
Presidente do Tribunal de Contas, se da sua exposição se conclui que
o ato impugnado e induvidosamente do colegiado, devendo-se ter a
menção ao seu Presidente como enderecada ao órgão individual de
representação da Corte em juízo.
2. Fundo de Participação dos Municípios: Resolução do TCU, que
fixa os coeficientes de determinado Município, com base em
estimativas populacionais do IBGE: impugnação com base em alegações
de população superior, fundada em outros dados de fato: ausência de
direito liquido e certo a pretendida elevação de coeficiente.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o mandado de segurança. Plenário, 05.12.91.
Data do Julgamento
:
05/12/1991
Data da Publicação
:
DJ 21-02-1992 PP-01693 EMENT VOL-01650-01 PP-00072 RTJ VOL-00139-01 PP-00133
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
IMPTE.: PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAÇU
ADVS.: JORGE ELIAS DA SILVA E OUTRO
IMPDO.: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Referência legislativa
:
VEJA MS-20558-0, RTJ-117/1011, MS-20968-1 ou MS-20986-1.
N. PP.: (16). REVISÃO: (NCS).
IMPLANTAÇÃO: 20.03.92 (jo).
ALTERAÇÃO: 06/07/98, (SVF).
Alteração: 11/10/2011, DCR.
Observação
:
MS 22799
ANO-1998 UF-PR TURMA-TP Min. CARLOS VELLOSO N.PÁG-013
DJ 12-06-1998 PP-00055 EMENT VOL-01914-01 PP-00080
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