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Jurisprudência


STF MS 21280 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Demissão a bem do serviço público. Alegação inconsistente de aplicação de lei anterior a falta (Lei n. 8.027-90, art. 5., I), porquanto ja estava a conduta capitulada no art. 195, IV, da Lei n. 1711-52. Conclusão mais benigna da comissão de inquerito, a que não esta vinculada a autoridade competente para a cominação da pena. Prescrição não ocorrente.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o mandado de segurança. Plenário, 20.11.91.

Data do Julgamento : 20/11/1991
Data da Publicação : DJ 20-03-1992 PP-03321 EMENT VOL-01654-01 PP-00173 RTJ VOL-00138-02 PP-00485
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : IMPTE.: RICARDO JUSTINIANO ADV.: JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA QUEIROZ IMPDO.: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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