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Jurisprudência


STF MS 21293 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Pena disciplinar de demissão, corretamente capitulada, por achar-se em serviço o impetrante, quando da ocorrência da transgressão. Cerceamento de defesa não caracterizado, perante a justificada dispensa de prova testemunhal. Independência das esferas penal e administrativa. Prescrição não consumada.
Decisão
Após os votos dos Ministros Relator e Ilmar Galvão, indeferindo o mandado de segurança, e do Ministro Marco Aurélio, deferindo-o, pediu vista dos autos o Ministro Carlos Velloso. Ausentes, justificadamente, os Ministros Paulo Brossard, Célio Borja e Moreira Alves. Plenário, 18.9.91. Decisão: Por maioria de votos, o Tribunal indeferiu o mandado de segurança, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence, que o deferiram. Votou o Presidente. Não votou o Ministro Francisco rezak, pois è época do início do julgamento não integrava a Corte. Plenário, 03.8.92.

Data do Julgamento : 03/08/1992
Data da Publicação : DJ 28-11-1997 PP-62221 EMENT VOL-01893-02 PP-00281
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : IMPTE. : FABIO WENCESLAU DA SILVA ADV. : ROMEU FELIPE BACELAR FILHO IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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