STF MS 21303 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
- Mandado de segurança requerido pelo Impetrante na
qualidade de cidadao brasileiro, contra ato de Comissão da Câmara dos
Deputados tendente a possibilitar a adoção da pena de morte, mediante
consulta plebiscitaria.
Falta de legitimidade ativa do Requerente, por falta de
ameaça concreta a direito individual, particularizado em sua pessoa.
Ementa
- Mandado de segurança requerido pelo Impetrante na
qualidade de cidadao brasileiro, contra ato de Comissão da Câmara dos
Deputados tendente a possibilitar a adoção da pena de morte, mediante
consulta plebiscitaria.
Falta de legitimidade ativa do Requerente, por falta de
ameaça concreta a direito individual, particularizado em sua pessoa.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Célio Borja. Plenário, 19.6.91.
Data do Julgamento
:
19/06/1991
Data da Publicação
:
DJ 02-08-1991 PP-09917 EMENT VOL-01627-01 PP-00061 RTJ VOL-00139-03 PP-00783
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE.: NEWTON ALMEIDA RODRIGUES
ADVS.: ROBERTO CALDAS ALVIM DE OLIVEIRA E OUTROS
AGDOS.: MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
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