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Jurisprudência


STF MS 21338 MC-AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 102, I, "n" - DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PROMOÇÃO AO CARGO DE DESEMBARGADOR - CRITÉRIO DO MERECIMENTO - INTERESSE DE MAIS DA METADE DOS MEMBROS DO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO CONFIGURADO - INCOMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - "WRIT" NÃO CONHECIDO - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. - Não basta, para efeito de aplicabilidade da norma de competência fixada no art. 102, I, "n", da Constituição, a mera alegação de ocorrencia de interesse, direto ou indireto, dos Magistrados que compoem o Tribunal, no julgamento da causa a ser submetida a sua apreciação. A manifestação administrativa do Tribunal não vincula a atuação jurisdicional do magistrado que o integra, de forma a configurar antecipação da decisão a ser ainda proferida. Dados conjecturais, ou juizos de mera probabilidade, ou suposições, ainda que fundadas, de infringencia a obrigação etico-jurídica de isenção pessoal e funcional não constituem, por si sos, desde que desacompanhados do formal reconhecimento do estado de impedimento ou de suspeição, situações providas de idoneidade jurídico-processual suficiente para legitimar o exercício, pelo Supremo Tribunal Federal, dessa sua especial competência originaria.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental. Unânime. 1'º Turma, 13-08-91.

Data do Julgamento : 13/08/1991
Data da Publicação : DJ 28-02-1992 PP-02170 EMENT VOL-01651-02 PP-00249 RTJ VOL-00137-02 PP-00675
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGRAVANTES: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB E OUTROS AGRAVADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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