STF MS 21344 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
MANDADO DE SEGURANÇA EM QUE SE IMPUGNA DECRETO PELO QUAL
FOI PROIBIDO O CORTE, BENEFICIAMENTO, TRANSPORTE E COMERCIALIZAÇÃO DE
CERTAS ESPÉCIES VEGETAIS, COM VISTAS A ASSEGURAR PREVENTIVAMENTE
O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VENDER PRODUTOS ANTERIORMENTE ADQUIRIDOS.
Caso em que o mencionado ato tem o caráter de norma geral e
abstrata, não produzindo efeitos concretos relativamente a
impetrante, razão pela qual o mandado de segurança há de ser
dirigido, se for o caso, contra a autoridade que, interpretando a
proibição, podera vir a embaracar aquilo que possa ser tido como
exercício legitimo de direito.
Agravo desprovido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA EM QUE SE IMPUGNA DECRETO PELO QUAL
FOI PROIBIDO O CORTE, BENEFICIAMENTO, TRANSPORTE E COMERCIALIZAÇÃO DE
CERTAS ESPÉCIES VEGETAIS, COM VISTAS A ASSEGURAR PREVENTIVAMENTE
O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VENDER PRODUTOS ANTERIORMENTE ADQUIRIDOS.
Caso em que o mencionado ato tem o caráter de norma geral e
abstrata, não produzindo efeitos concretos relativamente a
impetrante, razão pela qual o mandado de segurança há de ser
dirigido, se for o caso, contra a autoridade que, interpretando a
proibição, podera vir a embaracar aquilo que possa ser tido como
exercício legitimo de direito.
Agravo desprovido.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Procurador-Geral da República, Dr. Moacir Antônio Machado da Silva, na ausência ocasional do Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 05.06.92.
Data do Julgamento
:
05/06/1992
Data da Publicação
:
DJ 07-08-1992 PP-11779 EMENT VOL-01669-01 PP-00100 RTJ VOL-00143-03 PP-00851
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : AURENY RATTES DE CASTRO
ADVS. : CORACI FIDELIS DE MOURA E OUTRA
AGDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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