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Jurisprudência


STF MS 21344 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA EM QUE SE IMPUGNA DECRETO PELO QUAL FOI PROIBIDO O CORTE, BENEFICIAMENTO, TRANSPORTE E COMERCIALIZAÇÃO DE CERTAS ESPÉCIES VEGETAIS, COM VISTAS A ASSEGURAR PREVENTIVAMENTE O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VENDER PRODUTOS ANTERIORMENTE ADQUIRIDOS. Caso em que o mencionado ato tem o caráter de norma geral e abstrata, não produzindo efeitos concretos relativamente a impetrante, razão pela qual o mandado de segurança há de ser dirigido, se for o caso, contra a autoridade que, interpretando a proibição, podera vir a embaracar aquilo que possa ser tido como exercício legitimo de direito. Agravo desprovido.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Procurador-Geral da República, Dr. Moacir Antônio Machado da Silva, na ausência ocasional do Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 05.06.92.

Data do Julgamento : 05/06/1992
Data da Publicação : DJ 07-08-1992 PP-11779 EMENT VOL-01669-01 PP-00100 RTJ VOL-00143-03 PP-00851
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : AURENY RATTES DE CASTRO ADVS. : CORACI FIDELIS DE MOURA E OUTRA AGDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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