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Jurisprudência


STF MS 21349 / PB - PARAÍBA MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZ CLASSISTA. GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - COMPUTÁVEL APENAS O PERÍODO PRESTADO À JUSTIÇA TRABALHISTA NO DESEMPENHO DE REPRESENTAÇÃO CLASSISTA. INAPLICABILIDADE DO ART. 65, VIII, DA LEI COMPLEMENTAR Nº35/79 (LOMAN). 1. A decisão do TCU está em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte (Rep. 1490-DF), cujo entendimento firmou-se no sentido de que não é computável, para fins de gratificação adicional devida aos magistrados da União, o tempo de serviço prestado fora das funções públicas. 2. Lei específica dispõe sobre os benefícios e vantagens dos juízes temporários. Para efeito de gratificação adicional por tempo de serviço, compreende-se, tão-somente, o período em que esteve à disposição da Justiça Trabalhista, no desempenho do cargo de juiz classista. 3. Rejeitada a argüição de vulneração ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. 4. "Writ" indeferido.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o mandado de segurança e ressalvou ao impetrante as vias ordinárias,nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 26.10.1995.

Data do Julgamento : 26/10/1995
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13113 EMENT VOL-01825-01 PP-00128
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : IMPTE. : ANTONIO VICENTE DA SILVA ADVDOS. : DORGIVAL TERCEIRO NETO E OUTRO IMPDO. : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU LIT. PASS.: PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
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