STF MS 21399 / PR - PARANÁ MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: - Mandado de Segurança. Eleição de presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Inelegibilidade. 2.
Liminar concedida em parte. 3. Informações remetidas. Renúncia ao
cargo de Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª
Região. Convocação de sessão extraordinária da Corte em referência,
destinada à eleição do novo Presidente. 4. Manifestação do
impetrante no sentido de persistir seu interesse no presente mandado
de segurança. 5. Inacolhida a alegação de incompetência do STF. 6.
Mandado de segurança conhecido e julgado prejudicado por falta de
objeto.
Ementa
- Mandado de Segurança. Eleição de presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Inelegibilidade. 2.
Liminar concedida em parte. 3. Informações remetidas. Renúncia ao
cargo de Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª
Região. Convocação de sessão extraordinária da Corte em referência,
destinada à eleição do novo Presidente. 4. Manifestação do
impetrante no sentido de persistir seu interesse no presente mandado
de segurança. 5. Inacolhida a alegação de incompetência do STF. 6.
Mandado de segurança conhecido e julgado prejudicado por falta de
objeto.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal Julgou prejudicado o pedido. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Francisco Rezek. Procurador-Geral da República, o Dr. Moacir Antonio Machado da Silva, na ausência ocasional do Dr. Aristides Junqueira
Alverenga. Plenário, 18.8.94.
Data do Julgamento
:
18/08/1994
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2000 PP-00063 EMENT VOL-01981-02 PP-00247
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
IMPTE. : JOAO ANTONIO GONCALVES DE MOURA
ADV. : TULIO FREITAS DO EGITO COELHO
IMPDO. : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª. REGIAO
LIT.PAS. : PEDRO RIBEIRO TAVARES
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