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Jurisprudência


STF MS 21400 / SP - SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Mandado de segurança incabivel contra lei, em tese (n. 8.237-91), de que teria resultado aumento geral dos militares, sem correspondente favorecimento dos civis (Súmula 266). Falta de liquidez do pedido por não expressar o percentual almejado e inadequação da segurança, para arguir a inconstitucionalidade (por omissão) da lei dita discriminatoria e reivindicar a extensão do beneficio (Súmula 339). Mandado de segurança de que não se conhece.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu do mandado de segurança, por se tratar de impugnação de lei em tese. Votou o Presidente. Plenário, 26.3.92.

Data do Julgamento : 26/03/1992
Data da Publicação : DJ 08-05-1992 PP-06265 EMENT VOL-01660-02 PP-00260 RTJ VOL-00141-02 PP-00486
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : IMPETRANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SINSPREV/SP ADVOGADO: DONATO ANTÔNIO DE FARIAS E OUTRO IMPETRADO: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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