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Jurisprudência


STF MS 21416 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA. I. - Mandado de Segurança impetrado contra ato do Diretor-Geral do Senado. Reconhecimento da ilegalidade passiva da autoridade apontada coatora. Caso em que o feito deve ser julgado extinto. Precedentes do STF. II. - Ressalva ao entendimento pessoal do relator. III. - M. S. não conhecido, devolvendo-se o feito ao Juízo de 1º grau.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu do pedido e determinou a remessa dos Autos ao Juízo de 1º. Grau da 6ª. Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Ausente ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. Declarou impedimento o Ministro Octavio Gallotti, Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Paulo Brossard, Vice-Presidente. Plenário, 29.9.94.

Data do Julgamento : 29/09/1994
Data da Publicação : DJ 19-12-1994 PP-35181 EMENT VOL-01772-02 PP-00366
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : IMPTE. : MARIA ELVIRA DE MELO OLIVEIRA ADVDO. : BENEDITO OLIVEIRA BRAUNA IMPDO. : PRESIDENTE DA COMISSÃO DIRETORA DA MESA DO SENADO FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00001 LET-D CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-001608 ANO-1939 ART-00153 ART-00159 CPC-1939 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-001533 ANO-1951 ART-00008 PAR-ÚNICO ART-00012 LMS-1951 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00267 INC-00006 ART-00282 ART-00283 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Acórdãos citados: MS 21382 QO (RTJ-156/808), MS 21425. Número de páginas: (15). Análise:(JOY). Inclusão: 21/02/06, (MLR). Alteração: 01/04/06, (MLR). Alteração: 24/06/2011, DCR.
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