STF MS 21420 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: - MANDADO DE SEGURANÇA. ASCENSAO FUNCIONAL:
INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF. DIREITO INEXISTENTE.
Tecnicos de financas e controle externo do TCU que pretendem
ascender a analistas daquela Corte, impedindo a realização de
concurso público para o provimento destes cargos. Como espécie de
provimento derivado, a ascensão e inconstitucional (ADIn 245, inter
alia).
Mandado de segurança indeferido.::
Ementa
- MANDADO DE SEGURANÇA. ASCENSAO FUNCIONAL:
INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF. DIREITO INEXISTENTE.
Tecnicos de financas e controle externo do TCU que pretendem
ascender a analistas daquela Corte, impedindo a realização de
concurso público para o provimento destes cargos. Como espécie de
provimento derivado, a ascensão e inconstitucional (ADIn 245, inter
alia).
Mandado de segurança indeferido.::Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o pedido de mandado de segurança. Votou o Presidente. Plenário, 06.5.93.
Data do Julgamento
:
06/05/1993
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1993 PP-12110 EMENT VOL-01708-02 PP-00291
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
IMPTE.(S): CARLOS DE JESUS GALENO E OUTROS
ADV.(A/S): CORNELIO SOARES DA SILVA
IMPDO.(A/S): TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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